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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Antecipação de término de ano letivo no IFF

Portaria estabelece critérios para a antecipação de término de ano letivo para estudantes da 3ª série do Ensino Médio e da última série dos Técnicos Integrados ao Ensino Médio.

Em virtude da greve geral nacional, que adiou o término do ano letivo de 2011, a Reitoria do Instituto Federal Fluminense publicou a Portaria n° 681 que estabelece critérios para a concessão de antecipação de término de ano letivo, com validade apenas para estudantes da 3ª série do Ensino Médio Regular e da última série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, concluintes do ano letivo de 2011, que atendam aos requisitos indicados no documento.

Estes alunos precisam atender as seguintes exigências: comprovar aprovação em concurso público ou em faculdade ou universidade pública que exija que a documentação de sua conclusão do Curso de Nível Médio seja apresentada em período anterior ao término do 2°. semestre letivo de 2011 do IF Fluminense; ter 75% da freqüência no período e estar aprovado considerando os critérios específicos do documento; não possuir Progressão Parcial sob Regime de Dependência em nenhum componente curricular.

Para a Pró-Reitora de Ensino, Fabíola Ney, essa portaria garante aos estudantes a inserção no mundo do trabalho. “A Reitoria, comprometida com todos os estudantes do Instituto, procurou garantir a continuidade de estudos e a inserção no mundo do trabalho, por meio da Portaria com critérios claros”, disse.

Os casos de aprovação em instituições de ensino superior particulares serão analisados, individualmente, pela Diretoria de Ensino do respectivo câmpus, considerando suas especificidades.


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